Os outros artigos desta seção explicam o que a lei dá. Este explica onde ir — porque a distância entre um direito escrito e um direito recebido costuma ser uma questão de bater na porta certa, na ordem certa.

Um poste de madeira numa floresta com setas apontando para várias direções

Quem faz o quê

ÓrgãoResolve
CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)CadÚnico, orientação sobre BPC e benefícios assistenciais, encaminhamentos do município
CREASSituações de violação de direitos, violência e negligência
INSS — Meu INSS e Central 135Auxílio por incapacidade, aposentadorias, BPC, acréscimo de 25%
Unidade Básica de Saúde / farmácia do SUSPrescrição e dispensação dos medicamentos do protocolo
Ouvidoria do SUS — 136Reclamação formal sobre falta de medicamento, consulta ou exame
Secretaria da Fazenda do estadoICMS e IPVA na compra de veículo
Receita FederalIPI, IOF e Imposto de Renda
Defensoria Pública (da União e do estado)Assistência jurídica gratuita a quem não pode pagar
Ministério Público do estadoFalhas que atingem muita gente, não só o seu caso

Repare que a resposta muda conforme o assunto é federal (INSS, Receita, SUS na parte do protocolo) ou do seu estado/município (IPVA, ICMS, estoque de farmácia). Bater na porta errada não faz o pedido andar mais devagar — faz ele não andar.

A ordem que funciona quando algo é negado

  1. Peça a negativa por escrito. Um «não» de balcão não pode ser recorrido. Um protocolo, sim. Guarde número, data e nome de quem atendeu.
  2. Use o recurso administrativo primeiro. No INSS há prazo indicado na própria carta de decisão e é possível juntar documentos novos. É mais rápido e mais barato do que ir à Justiça, e às vezes resolve.
  3. Registre na ouvidoria. No SUS, o 136. Nos demais órgãos, a ouvidoria própria. Reclamação registrada entra em estatística; reclamação verbal não.
  4. Procure a Defensoria Pública. A da União para assuntos do INSS e federais; a do estado para saúde estadual, IPVA e ICMS.
  5. Juizado Especial Federal. Para causas previdenciárias, até certo valor, é possível ingressar sem advogado.
Pular a etapa 1 é o erro mais caro. Sem a negativa por escrito, cada etapa seguinte precisa primeiro reconstruir o que aconteceu — e é exatamente aí que os processos param.

O que levar, sempre

Monte uma pasta uma vez e leve a mesma para todos os lugares.

  • Documento com foto e CPF
  • Laudo médico com CID (G20) e data do diagnóstico, assinado, com carimbo e CRM
  • Relatórios de consulta, exames e receitas — o histórico é o que prova desde quando
  • Comprovante de residência
  • Comprovantes de renda da família — indispensáveis no BPC
  • Todos os protocolos anteriores, mesmo os que não deram em nada

Duas coisas que valem por muitas

As associações de pacientes. Associações e grupos de apoio a pessoas com Parkinson costumam saber exatamente qual unidade tem o medicamento, qual serviço de reabilitação atende pelo SUS na região e como está o fluxo naquele mês. É informação que nenhum site nacional consegue ter, porque muda de cidade para cidade.

A assistente social do hospital. Se você já é atendido em um hospital ou ambulatório, o serviço social de lá é o caminho mais curto para entender o que se aplica ao seu caso — mais curto, na prática, do que estudar as regras sozinho.

Uma nota sobre serviços pagos

Circula muita oferta paga para «conseguir» isenções e benefícios. Todos os pedidos citados nesta seção podem ser feitos pelo próprio interessado, de graça, nos canais oficiais, e a Defensoria Pública atende sem custo quem precisa de apoio jurídico. Pagar pode ser uma escolha legítima, mas que seja uma escolha — não a impressão de que não há outro jeito.

Este artigo é um mapa de canais, não uma orientação jurídica. Órgãos, prazos e procedimentos mudam e variam por estado e município — confirme no canal oficial antes de decidir.