Os outros artigos desta seção explicam o que a lei dá. Este explica onde ir — porque a distância entre um direito escrito e um direito recebido costuma ser uma questão de bater na porta certa, na ordem certa.

Quem faz o quê
| Órgão | Resolve |
|---|---|
| CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) | CadÚnico, orientação sobre BPC e benefícios assistenciais, encaminhamentos do município |
| CREAS | Situações de violação de direitos, violência e negligência |
| INSS — Meu INSS e Central 135 | Auxílio por incapacidade, aposentadorias, BPC, acréscimo de 25% |
| Unidade Básica de Saúde / farmácia do SUS | Prescrição e dispensação dos medicamentos do protocolo |
| Ouvidoria do SUS — 136 | Reclamação formal sobre falta de medicamento, consulta ou exame |
| Secretaria da Fazenda do estado | ICMS e IPVA na compra de veículo |
| Receita Federal | IPI, IOF e Imposto de Renda |
| Defensoria Pública (da União e do estado) | Assistência jurídica gratuita a quem não pode pagar |
| Ministério Público do estado | Falhas que atingem muita gente, não só o seu caso |
Repare que a resposta muda conforme o assunto é federal (INSS, Receita, SUS na parte do protocolo) ou do seu estado/município (IPVA, ICMS, estoque de farmácia). Bater na porta errada não faz o pedido andar mais devagar — faz ele não andar.
A ordem que funciona quando algo é negado
- Peça a negativa por escrito. Um «não» de balcão não pode ser recorrido. Um protocolo, sim. Guarde número, data e nome de quem atendeu.
- Use o recurso administrativo primeiro. No INSS há prazo indicado na própria carta de decisão e é possível juntar documentos novos. É mais rápido e mais barato do que ir à Justiça, e às vezes resolve.
- Registre na ouvidoria. No SUS, o 136. Nos demais órgãos, a ouvidoria própria. Reclamação registrada entra em estatística; reclamação verbal não.
- Procure a Defensoria Pública. A da União para assuntos do INSS e federais; a do estado para saúde estadual, IPVA e ICMS.
- Juizado Especial Federal. Para causas previdenciárias, até certo valor, é possível ingressar sem advogado.
O que levar, sempre
Monte uma pasta uma vez e leve a mesma para todos os lugares.
- Documento com foto e CPF
- Laudo médico com CID (G20) e data do diagnóstico, assinado, com carimbo e CRM
- Relatórios de consulta, exames e receitas — o histórico é o que prova desde quando
- Comprovante de residência
- Comprovantes de renda da família — indispensáveis no BPC
- Todos os protocolos anteriores, mesmo os que não deram em nada
Duas coisas que valem por muitas
As associações de pacientes. Associações e grupos de apoio a pessoas com Parkinson costumam saber exatamente qual unidade tem o medicamento, qual serviço de reabilitação atende pelo SUS na região e como está o fluxo naquele mês. É informação que nenhum site nacional consegue ter, porque muda de cidade para cidade.
A assistente social do hospital. Se você já é atendido em um hospital ou ambulatório, o serviço social de lá é o caminho mais curto para entender o que se aplica ao seu caso — mais curto, na prática, do que estudar as regras sozinho.
Uma nota sobre serviços pagos
Circula muita oferta paga para «conseguir» isenções e benefícios. Todos os pedidos citados nesta seção podem ser feitos pelo próprio interessado, de graça, nos canais oficiais, e a Defensoria Pública atende sem custo quem precisa de apoio jurídico. Pagar pode ser uma escolha legítima, mas que seja uma escolha — não a impressão de que não há outro jeito.
Este artigo é um mapa de canais, não uma orientação jurídica. Órgãos, prazos e procedimentos mudam e variam por estado e município — confirme no canal oficial antes de decidir.
