Os benefícios do INSS tratados em outro artigo dependem de você ter contribuído. Muita gente com Parkinson não tem esse histórico — trabalhou por conta, trabalhou sem carteira, parou de contribuir faz tempo. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (por isso também chamado de BPC/LOAS), existe exatamente para esse caso.

O que é, em uma frase
Um salário mínimo por mês, pago pelo INSS mas sem exigir contribuição, a quem se enquadra em um de dois caminhos e cumpre o critério de renda.
Como não é previdência e sim assistência, há duas consequências práticas que costumam surpreender: o benefício não gera 13º salário e não deixa pensão por morte para a família.
Os dois caminhos
Caminho 1 — pessoa com deficiência, de qualquer idade. A lei fala em impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, obstrui a participação plena na sociedade em igualdade com as demais pessoas. É avaliado por perícia médica e por avaliação social do INSS.
Caminho 2 — pessoa idosa a partir de 65 anos. O Estatuto da Pessoa Idosa (art. 34) assegura o benefício mensal de um salário mínimo à pessoa idosa a partir dos 65 anos que não tenha meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida pela família.
O critério de renda é o que mais reprova
A regra está no art. 20, § 3º: renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (redação dada pela Lei nº 14.176/2021). Três detalhes decidem o resultado:
- Conta-se a família que vive sob o mesmo teto, e a renda de todos é somada e dividida pelo número de pessoas. Um filho que mora junto e trabalha entra na conta.
- O cálculo considera os rendimentos auferidos mensalmente pelos membros da família, com as ressalvas previstas na própria lei.
- O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade social, salvo a assistência médica.
Como esse critério é de renda e não de patrimônio ou de diagnóstico, vale a pena refazer a conta antes de desistir — famílias mudam de composição, e um pedido negado hoje pode ser deferido depois.
O que mudou em 2025
A Lei nº 15.157, de 1º de julho de 2025 acrescentou ao art. 21 da Lei 8.742/1993:
«O beneficiário do benefício de prestação continuada é dispensado de avaliação médico-pericial periódica, desde que o impedimento de que trata o § 2º do art. 20 desta Lei seja permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo quando houver fundamentada suspeita de fraude ou erro.»
Para uma doença progressiva, isso encerra o ciclo de reapresentar periodicamente a mesma prova. A mesma lei fez a alteração equivalente para a aposentadoria por incapacidade permanente do INSS, e lá a doença de Parkinson está citada pelo nome.
Como pedir
Se for indeferido
Cabe recurso administrativo no prazo indicado na decisão. Fora disso, os Juizados Especiais Federais julgam causas dessa natureza e, até certo valor, dispensam advogado; a Defensoria Pública da União atende gratuitamente quem não pode pagar. O CRAS do município costuma ser o lugar mais próximo para entender por que o pedido caiu.
Este artigo explica o que está escrito nas leis citadas nas fontes. Ele não substitui orientação jurídica, e valores, critérios e prazos podem mudar — confirme no INSS, no CRAS do seu município ou com um profissional antes de decidir.
