«A agenda do fisioterapeuta só abre em janeiro.» Quem tem Parkinson e plano de saúde ouve isso com frequência, e costuma aceitar. Não precisa: existe um prazo máximo escrito na regra da ANS, e quando ele estoura o plano passa a ter obrigações concretas.
Os prazos que interessam a quem tem Parkinson
Contados em dias úteis, depois de cumprida a carência do contrato:
| Atendimento | Prazo máximo |
|---|---|
| Consulta com neurologista (demais especialidades médicas) | 14 dias úteis |
| Fisioterapia — consulta ou sessão | 10 dias úteis |
| Fonoaudiologia — consulta ou sessão | 10 dias úteis |
| Terapia ocupacional — consulta ou sessão | 10 dias úteis |
| Psicologia — consulta ou sessão | 10 dias úteis |
| Nutrição — consulta ou sessão | 10 dias úteis |
| Consulta básica (clínica médica, entre outras) | 7 dias úteis |
| Exames de laboratório em regime ambulatorial | 3 dias úteis |
| Demais serviços de diagnóstico e terapia ambulatoriais | 10 dias úteis |
| Procedimentos de alta complexidade | 21 dias úteis |
| Internação eletiva | 21 dias úteis |
| Hospital-dia | 10 dias úteis |
| Urgência e emergência | Imediato |
O retorno é exceção: a data da consulta de retorno fica a critério do próprio profissional.
O que o plano é obrigado a fazer
Aqui está a parte que quase ninguém cobra.
Se não houver profissional disponível na rede credenciada no período, o plano deve indicar um profissional ou estabelecimento mesmo fora da rede — e custear o atendimento.
Se não houver ninguém no município onde você procurou, o plano deve garantir o atendimento em outro município. E, conforme a RN nº 259 de 2011, quando não há prestador no seu município nem nos vizinhos, o plano tem de transportar você até o prestador e trazer de volta — ou reembolsar, em algumas situações.

O número de protocolo é tudo
O caminho oficial tem uma etapa que decide o resto:
Por que o protocolo importa tanto: se você reclamar na ANS sem informar o protocolo da operadora, a contagem dos prazos passa a valer a partir do dia em que você reclamou na ANS — e não da data em que você realmente pediu. Você perde semanas de contagem por causa de um número.
A reclamação na ANS — e o que ela não faz
Registrada a reclamação, ela é enviada automaticamente à operadora, que tem:
- 5 dias úteis para resolver, quando é caso de não garantia de cobertura;
- 10 dias úteis para demandas não assistenciais.
Isso se chama NIP — Notificação de Intermediação Preliminar. Se não for resolvido, ou for resolvido fora do prazo, a ANS pode abrir procedimento administrativo contra a operadora.
Ou seja: a reclamação na ANS pressiona e costuma funcionar, mas não é o caminho quando há urgência. Se a demora está fazendo você perder função — e no Parkinson a interrupção da fisioterapia faz —, o caminho paralelo é a via judicial.
Antes de qualquer coisa: peça a negativa por escrito
Se o plano negou uma cobertura, peça a recusa por escrito, com o motivo. Operadora que nega por telefone e não põe no papel está criando um problema para você e resolvendo um para ela.
Com a negativa escrita, o protocolo e o pedido do seu médico, você tem o conjunto que serve tanto para a ANS quanto para a Defensoria Pública — que atende de graça quem não pode pagar advogado.
Se isso acontece com você
| Sua situação | O que fazer |
|---|---|
| A fisioterapia foi marcada para daqui a meses | O prazo é de 10 dias úteis. Ligue para a operadora e peça alternativa |
| O neurologista da rede só tem vaga em três meses | O prazo é de 14 dias úteis |
| Ligou para o plano e não anotou nada | Ligue de novo e peça o número de protocolo. Sem ele a contagem recomeça |
| Não há fisioterapeuta na sua cidade | O plano deve garantir em outra cidade — e transportar você |
| Só há profissional fora da rede | O plano deve indicar e pagar |
| O plano negou por telefone | Exija a negativa por escrito, com o motivo |
| A operadora não resolveu | Denuncie à ANS — 0800 701 9656, seg. a sex., 9h às 17h |
| É urgente e não pode esperar | A ANS não obriga o plano a atender. Procure a Defensoria Pública |
| Você tem deficiência auditiva | Canal exclusivo da ANS: 0800 021 2105 |
Os prazos e regras acima são os publicados pela ANS nas fontes indicadas, e valem para planos de saúde privados — não para o SUS. As regras mudam: confira no site da ANS antes de reclamar.
