O que o SUS entrega para quem tem doença de Parkinson não é decidido caso a caso pela farmácia: é decidido por um documento nacional, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). Ele foi atualizado em 2025 e substituiu o texto que valia desde 2017.

O que o protocolo é, e por que ele importa para você
O PCDT define os critérios de diagnóstico, de inclusão e de exclusão, o tratamento e os mecanismos de regulação para a doença de Parkinson dentro do SUS. Na prática, ele é o documento que o prescritor e o gestor consultam — e é também o documento que você pode citar quando alguém diz que determinado remédio «não tem».
A versão em vigor foi aprovada pela Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 16, de 1º de agosto de 2025, e publicada pelo Ministério da Saúde em 18 de setembro de 2025.
Os medicamentos que o protocolo coloca à disposição
O quadro de medicamentos do protocolo separa o que entra na fase inicial e o que entra na fase avançada.
| Medicamento | Fase inicial | Fase avançada |
|---|---|---|
| Levodopa + benserazida | ✓ | ✓ |
| Levodopa + carbidopa | ✓ | ✓ |
| Pramipexol (agonista dopaminérgico) | ✓ | ✓ |
| Rasagilina (inibidor da MAO-B) | ✓ | ✓ |
| Amantadina | ✓ | ✓ |
| Triexifenidil (anticolinérgico) | ✓ | ✓ |
| Entacapona (inibidor da COMT) | ✓ |
Algumas informações do próprio protocolo que ajudam a entender essa tabela:
- A levodopa + benserazida existe em apresentações diferentes — comprimido padrão, cápsula e forma dispersível para diluir em água. A dispersível age mais rápido (10–20 minutos) e dura menos, e o protocolo registra que ela é útil para quem tem disfagia ou usa sonda de alimentação.
- O pramipexol começa em 0,375 mg/dia dividido em três tomadas, com aumento a cada 5 a 7 dias, até no máximo 4,5 mg/dia.
- A entacapona entra em associação com a levodopa e é tomada junto com cada dose dela.
- A amantadina também é citada para o tratamento das discinesias, e o protocolo alerta que ela não deve ser suspensa de forma abrupta — a retirada é gradual, em 1 a 2 semanas.
A selegilina saiu de cena
O protocolo registra que a produção de selegilina foi descontinuada no Brasil. Quem estava em uso dela e respondia bem deve passar à rasagilina — e, nesse caso, não é necessário reduzir a dose de selegilina aos poucos.
Se a interrupção for sem substituição, o protocolo orienta: quem toma 10 mg/dia reduz para 5 mg/dia e suspende depois de uma semana; quem toma 5 mg/dia pode suspender sem redução gradual.
Como o remédio chega até você
O caminho passa por três coisas, e travar em qualquer uma delas trava tudo.
- O diagnóstico dentro dos critérios do protocolo — é o que autoriza a dispensação
- A prescrição, feita conforme o protocolo
- O Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (TER) — o protocolo recomenda que o paciente ou o responsável legal seja informado sobre riscos, benefícios e eventos adversos, e esse termo é parte do processo
Estados e municípios são obrigados a manter atualizados os registros de estoque, distribuição e dispensação e a enviá-los ao Ministério da Saúde. É por isso que faz diferença registrar a falta por escrito em vez de só voltar outro dia: a falta registrada entra no sistema, a falta não registrada não existe.
Quando falta na farmácia
Falta acontece. O que muda o resultado é a ordem em que você bate nas portas.
- Protocole o pedido na própria unidade e guarde o número. Peça por escrito a informação de que o medicamento está em falta e a previsão de reposição.
- Procure a Secretaria Municipal de Saúde e, se necessário, a Secretaria Estadual — a dispensação dos medicamentos deste protocolo é responsabilidade compartilhada e o estoque nem sempre está no mesmo lugar.
- Ouvidoria do SUS, pelo telefone 136, registra a reclamação formalmente.
- Defensoria Pública ou Ministério Público do seu estado, quando a falta se repete. Boa parte das ações que garantem medicamento do protocolo começa exatamente com os protocolos guardados nos passos 1 a 3.
O que o protocolo não cobre
Vale ser exato para não gerar expectativa errada.
- Nem todo medicamento para Parkinson existente no mundo está no SUS. O quadro acima é a lista, e ela não inclui, por exemplo, apomorfina, safinamida ou opicapona.
- O protocolo também trata de cirurgia para casos selecionados, com critérios próprios de indicação — é um assunto do neurologista, não da farmácia.
- Fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional entram por outra porta do SUS, a da reabilitação, e não por este protocolo.
Este artigo resume o que está no protocolo nacional citado nas fontes. Ele não substitui a orientação do seu neurologista, e a lista de medicamentos e as regras de dispensação podem mudar — confirme na página do Ministério da Saúde ou na sua unidade de saúde.
